Sindicato tem de comprovar pobreza jurídica para obter justiça gratuita
Pessoa física No recurso de revista, a construtora sustentou que o benefício da justiça gratuita é restrito às pessoas físicas hipossuficientes ou, excepcionalmente, às pessoas jurídicas que comprovem... “Dessa forma, o sindicato faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo desnecessária a prova de incapacidade financeira”... Assim, concluiu pela impossibilidade do deferimento da justiça gratuita. A decisão foi unânime. (MC/CF) Processo: RR-173-60.2017.5.17.0121