Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Concessão da justiça gratuita não isenta empregador do depósito recursal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A concessão da Justiça gratuita não isenta empregador doméstico do depósito recursal. Com este entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a deserção do recurso de um empregador doméstico beneficiário da justiça gratuita que não havia recolhido o depósito recursal previsto na CLT.

    O entendimento do TST é que, ainda que se trate de pessoa física, o pagamento do depósito recursal é um dos pressupostos para a admissão do recurso ordinário.

    Na reclamação trabalhista, uma empregada que havia trabalhado por mais de 30 anos na residência de uma família do bairro de Higienópolis, em São Paulo (SP), pedia o reconhecimento de vínculo após ser dispensada porque a família não tinha mais condições de pagar seu salário. Condenado ao pagamento de diversas parcelas, o e...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações55
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/concessao-da-justica-gratuita-nao-isenta-empregador-do-deposito-recursal/739432428

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)