Até 20 salários mínimos, a contratação do advogado é opcional. Se a ação ultrapassar esse valor, a atuação do advogado é obrigatória, ou seja, é requisito obrigatório para ingressar com a reclamação. Da necessidade de Advogado. Acreditamos que, dependendo de quem for o réu (Exemplo corriqueiro: Grandes empresas de telefonia, celular, cartão de crédito, financeiras, Seguradoras), O advogado dessas grandes empresas estará presente à audiência e pela inexperiência do Autor (que estará sem advogado), podem faltar detalhes importantes (documentos, provas, argumentação, etc.) no momento do questionamento do Juiz na hora da audiência.