Advocacia-Geral preserva competência das Forças Armadas para punir militar
A unidade da AGU explicou que a contravenção disciplinar não se confunde com o conceito de contravenções penais, tipificadas no Decreto-Lei nº 3.688 /41, sendo na verdade equivalentes a transgressões disciplinares... A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a competência das Forças Armadas para aplicar punição a militares nos casos em que a conduta praticada estiver tipificada em lei como crime ou contravenção... Dessa forma, ressaltou a AGU, a lei estatutária militar da União não veda a dupla incidência punitiva entre um crime penal comum e uma transgressão disciplinar militar, pois os dois dispositivos têm fundamentos