Lei do Silêncio não é só após às 22 horas.
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Decreto-lei nº 3688 /41 (Lei das Contravenções Penais) Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo... nº 3688 /41, sendo desnecessária a prova pericial para comprovar a sua materialidade... nº 3688 /41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício