Advocacia-Geral preserva competência das Forças Armadas para punir militar
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a competência das Forças Armadas para aplicar punição a militares nos casos em que a conduta praticada estiver tipificada em lei como crime ou contravenção penal e houver ação penal em curso.
A atuação ocorreu no âmbito de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) para pedir a anulação de todas as sanções disciplinares já aplicadas nestes casos, devido ao que a autora da ação entendia ser a existência de dupla incidência punitiva.
No entanto, o pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1). A unidade da AGU explicou que a contravenção disciplinar não se confunde com o conceito de contravenções penais, tipificadas no Decreto-Lei nº 3.688/41, sendo na verdade equivalentes a transgressões disciplinares. Além disso, pontuou, o delito de contravenção citado nos normativos do Estatuto dos Militares não versa sobre a contravenção penal.
Dessa forma, ressaltou a AGU, a lei estatutária militar da União não veda a dupla incidência punitiva entre um crime penal comum e uma transgressão disciplinar militar, pois os dois dispositivos têm fundamentos distintos e as instâncias envolvidas são independentes.
Acolhendo os argumentos da procuradoria, a 20ª Vara Federal do Distrito Federal (SJDF) julgou improcedente o pedido da DPU.
Referência: Ação Civil Pública nº 1004604-74.2018.4.01.3400 – Justiça Federal do DF.
Luiz Flávio Assis Moura
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