Certidões de nada consta serão emitidas normalmente durante o recesso forense
O link direciona o internauta à página intitulada Certidão Nada Consta, onde está disponível a opção Solicitar Certidão, primeira do menu à direita... As certidões podem ser solicitadas por meio do site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta... A emissão das Certidões Judiciais de Distribuição, conhecidas como Nada Consta, funcionará normalmente nos dias úteis, durante o recesso forense, entre as 9h e as 19h