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16 de Junho de 2024
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    Ouvidoria esclarecerá dúvidas sobre emissão de Nada Consta

    A Ouvidoria do TJDFT passa a atender e esclarecer dúvidas sobre a emissão das Certidões Judiciais de Distribuição – conhecidas como Nada Consta - cíveis, criminais e especiais, a partir desta sexta-feira, dia 26/9. O atendimento visa a aperfeiçoar ainda mais o atendimento ao cidadão. Nesta sexta-feira também a Central de Teleinformação do TJDFT, da Ouvidoria, volta a atender pelos números 0800 61 4646 e 159.

    Desde o dia 19 de setembro de 2014, o TJDFT tem sido o responsável pela emissão das certidões, anteriormente realizada pelo Cartório de Distribuição Rui Barbosa. Com a estatização do serviço, a emissão do documento passou a ser gratuita e pode ser feita no site do TJDFT, no link “Certidão Nada Consta”, no menu “Cidadãos” da página inicial ( www.tjdft.jus.br), sempre em dias úteis, das 9h às 19h.

    Para facilitar ainda mais a prestação do serviço, nesta sexta-feira, 26/9, a diretoria do Fórum de Taguatinga por meio do posto de distribuição, localizado na entrada do Fórum, também passa a emitir as certiõdes. Será um posto de auto-atendimento para auxiliar as pessoas que não têm como obter o documento pela internet. O cidadão que não tem acesso à internet também conta com o NUCER, situado no SIG, quadra 2, lotes 530/540, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

    A Certidão Judicial de Distribuição – documento original com fé pública, atestada por selo digital de segurança – possui validade de trinta dias em todo o território nacional e objetiva identificar os termos circunstanciados, os inquéritos e os processos referentes à pessoa que figure no polo passivo da relação processual originária. As certidões cíveis têm o mesmo valor das certidões de falências.

    O TJDFT disponibiliza em seu site uma página com informações sobre a emissão da certidão e sobre o funcionamento do sistema, de modo prático e didático. Qualquer pessoa poderá requerer a certidão em seu nome ou no de terceiros, desde que preencha obrigatoriamente os campos número de CPF e nome para certidões cíveis; e número de CPF, nome do interessado e nome da mãe, para as criminais e especiais. O preenchimento dos outros campos, embora não obrigatório, torna ainda mais rápida a emissão do documento, que já é instantânea. O desempenho do sistema, desenvolvido pela informática do TJDFT, também é significativamente agilizado quando são utilizados os navegadores Chrome ou Mozilla Firefox.

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