A violação do acesso à Justiça, com a subvaloração da lesão do direito
Com a decisão, os autos voltam à vara de origem, para continuidade da tramitação processual, sem necessidade sequer de emenda à petição inicial. (Proc. nº 0020199-65.2018.5.04.0005 )... O recente julgamento aborda – conforme a sentença reformada “ uma das novidades inseridas pela Lei nº 13.467 /17, que torna um pouco mais rigorosa a elaboração dos pedidos da petição inicial trabalhista... Mas a juíza singular entendeu que “a petição inicial não atende o disposto no art. 840 , § 1º , da CLT com relação a nenhum dos pedidos – e, desse modo, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo, extingo