Retenção de Documentos em Notícias

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  • JT isenta empregado de indenizar financeira por retenção de documentos confidenciais

    Notícias03/08/2012Direito do Estado
    Na conclusão regional, a empresa não provou que a retenção dos documentos confidenciais causou abalo à sua imagem, "na medida em que o processo tramitou em segredo de justiça e sequer terceiros tiveram... sigilosos de sua propriedade, com a alegação de que a retenção teria causado danos à sua imagem... Segundo o TRT-SP, a utilização de documentos financeiros pelo coordenador em processo judicial que correu em segredo de justiça não causou abalo à imagem da empresa
  • JT isenta empregado de indenizar financeira por retenção de documentos confidenciais

    Notícias03/08/2012JurisWay
    Na conclusão regional, a empresa não provou que a retenção dos documentos confidenciais causou abalo à sua imagem, na medida em que o processo tramitou em segredo de justiça e sequer terceiros tiveram... sigilosos de sua propriedade, com a alegação de que a retenção teria causado danos à sua imagem... Segundo o TRT-SP, a utilização de documentos financeiros pelo coordenador em processo judicial que correu em segredo de justiça não causou abalo à imagem da empresa
  • JT isenta empregado de indenizar financeira por retenção de documentos confidenciais

    Notícias03/08/2012Jus Vigilantibus
    Na conclusão regional, a empresa não provou que a retenção dos documentos confidenciais causou abalo à sua imagem, "na medida em que o processo tramitou em segredo de justiça e sequer terceiros tiveram... sigilosos de sua propriedade, com a alegação de que a retenção teria causado danos à sua imagem... Segundo o TRT-SP, a utilização de documentos financeiros pelo coordenador em processo judicial que correu em segredo de justiça não causou abalo à imagem da empresa
  • JT isenta empregado de indenizar financeira por retenção de documentos confidenciais

    Notícias03/08/2012Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Na conclusão regional, a empresa não provou que a retenção dos documentos confidenciais causou abalo à sua imagem, "na medida em que o processo tramitou em segredo de justiça e sequer terceiros tiveram... sigilosos de sua propriedade, com a alegação de que a retenção teria causado danos à sua imagem... Segundo o TRT-SP, a utilização de documentos financeiros pelo coordenador em processo judicial que correu em segredo de justiça não causou abalo à imagem da empresa
  • JT isenta empregado de indenizar financeira por retenção de documentos confidenciais

    Na conclusão regional, a empresa não provou que a retenção dos documentos confidenciais causou abalo à sua imagem, "na medida em que o processo tramitou em segredo de justiça e sequer terceiros tiveram... sigilosos de sua propriedade, com a alegação de que a retenção teria causado danos à sua imagem... Segundo o TRT-SP, a utilização de documentos financeiros pelo coordenador em processo judicial que correu em segredo de justiça não causou abalo à imagem da empresa
  • JT isenta empregado de indenizar financeira por retenção de documentos confidenciais

    Notícias02/08/2012Tribunal Superior do Trabalho
    Na conclusão regional, a empresa não provou que a retenção dos documentos confidenciais causou abalo à sua imagem, "na medida em que o processo tramitou em segredo de justiça e sequer terceiros tiveram... sigilosos de sua propriedade, com a alegação de que a retenção teria causado danos à sua imagem... Segundo o TRT-SP, a utilização de documentos financeiros pelo coordenador em processo judicial que correu em segredo de justiça não causou abalo à imagem da empresa
  • PT questiona no Supremo trecho do CPC que autoriza retenção de documentos

    Notícias11/05/2018Consultor Jurídico
    O PT foi ao Supremo Tribunal Federal alegar a inconstitucionalidade de trecho do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a aplicar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" para forçar o cumprimento de decisões judicias. De acordo com a legenda, a regra tem sido usada pelo Judiciário para restringir garantias fundamentais de devedores, como a apreensão da Carteira de Habilitação, de passaportes, a proibição de participar de concursos e de licitações. A ação pede a nulidade do inciso IV do artigo 139 do CPC e a declaração de inconstitucionalidade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais. A petição é assinada pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch , Guilherme Pupe da Nóbrega e Victor Hugo Gebhard de Aguiar doMudrovitsch Advogados. “É exatamente isso que está a se atacar: a aplicação de interpretação que possibilita retrocesso social a permitir que, à míngua do princípio da responsabilidade patrimonial, o devedor seja compelido ao adimplemento
  • OAB/RS conquista fim da retenção de documentos de advogados para carga rápida

    Notícias04/09/2013Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    Pleito da Comissão de Acesso à Justiça garantiu, junto ao TJRS, a revogação da exigência da retenção de documentos de advogados e estagiários em carga rápida para retirada de cópias de processo em situação... Atendendo pleito da Ordem gaúcha, o TJRS revogou a exigência da retenção de documentos de advogados e estagiários em carga rápida para retirada de cópias de processo em situação de prazo comum... Nº 370/2001-COMAG PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 29 § 1º § 2º A ENTREGA DE AUTOS PARA EXTRAÇÃO DE FOTOCÓPIAS SERÁ REGISTRADA NO SISTEMA DE INFORMÁTICA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO
  • OAB/RS conquista fim da retenção de documentos de advogados para carga rápida

    Notícias02/09/2013OAB - Seccional do Rio Grande do Sul
    Pleito da Comissão de Acesso à Justiça garantiu, junto ao TJRS, a revogação da exigência da retenção de documentos de advogados e estagiários em carga rápida para retirada de cópias de processo em situação... Atendendo pleito da Ordem gaúcha, o TJRS revogou a exigência da retenção de documentos de advogados e estagiários em carga rápida para retirada de cópias de processo em situação de prazo comum... Nº 370/2001-COMAG PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 29 § 1º § 2º A ENTREGA DE AUTOS PARA EXTRAÇÃO DE FOTOCÓPIAS SERÁ REGISTRADA NO SISTEMA DE INFORMÁTICA MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO
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