Projeto de Lei pretende aumentar o tempo de cumprimento da pena para progressão de regime e livramento condicional.
em crime doloso; mais de 2/3, se reincidente; e mais de 4/5, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico de drogas e terrorismo... Para os condenados em crimes hediondos, de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, a progressão de regime será após o cumprimento de 3/5 da pena, se o apenado for primário; e de 4/5, se reincidente... relação ao livramento condicional, segundo o projeto do cabo, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade que cumprir mais da metade da pena, se não for reincidente