Depressão permite anulação de contrato de prestação de serviços entre empresa e Universidade gaúcha
A empresa ajuizou ação na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, pedindo anulação da multa e das sanções administrativas, que foi julgada procedente... A universidade recorreu argumentando que a doença em um dos sócios não pode ser motivo para a anulação do contrato... Ele, então, pediu a anulação do contrato. A UFRGS, no entanto, não concordou. Aplicou a multa e suspendeu temporariamente a participação da empresa em licitação com a administração pública federal