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6 de Maio de 2024

TJ-SP Anula Multas de Trânsito do Município de São Paulo por falta de notificação a uma empresa.

há 9 meses

Em recente desdobramento jurídico, uma decisão judicial proferida aponta para uma mudança relevante no entendimento sobre as multas de trânsito relacionadas à não identificação do condutor infrator em São Paulo.

A sentença, emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalta a importância da dupla notificação, contrariando o posicionamento do Município de São Paulo quanto a sua desnecessidade em casos que a multa seja direcionada a uma empresa que não identificou o motorista infrator.

O caso girou em torno da alegação do Município de São Paulo de que o pagamento da multa por parte do infrator não implicaria em discutir judicialmente a penalidade. No entanto, a decisão judicial rebate essa perspectiva, destacando que o pagamento não afasta a possibilidade de contestação perante a justiça, principalmente considerando a não incidência de nova lei que respalde o ato jurídico perfeito.

A argumentação central da sentença concentra-se na ausência de dupla notificação como um requisito indispensável para a aplicação de multas de trânsito. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi citada como um marco importante para a mudança do entendimento jurisprudencial, enfatizando que a mudança de posicionamento não pode ser usada como justificativa como negativa de devolução dos valores.

Diante desse contexto, a sentença julgou procedentes os pedidos apresentados, determinando a anulação das multas relacionadas à infração de "multa por não identificação do condutor infrator imposta a pessoa jurídica". Além disso, o Município de São Paulo foi condenado à restituição dos valores efetivamente pagos em decorrência dessas multas. A restituição deverá incluir juros de mora calculados pela Taxa Selic, a partir do trânsito em julgado, bem como correção monetária pelo mesmo índice adotado pelo Município na cobrança de tributos, a partir de cada pagamento.

Essa decisão judicial traz à tona a importância de se observar rigorosamente os critérios legais no processo de aplicação de multas de trânsito, especialmente no que se refere à notificação e ao direito à ampla defesa dos cidadãos.

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  • Sobre o autorEmpresário e Advogado Especialista em Direito de Trânsito.
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