Lei que reduz tempo de contribuição para deficientes é regulamentada
Começa a valer hoje a Lei Complementar 142 /13, que garante a redução em até dez anos no tempo de contribuição para aposentadoria dos segurados com deficiência... Contribuintes já podem se valer dos direitos assegurados pela Lei Complementar aprovada pela Câmara e Senado que garante redução do tempo de contribuição para a Previdência Social em até dez anos... O texto indica o que são deficiências leve, moderada e grave para concessão do benefício antes do tempo regular, hoje de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para a mulher