Deficientes se aposentam antes e com valor maior
11 de outubro é o Dia do Deficiente Físico
O Dia Nacional do Deficiente Físico é comemorado anualmente no dia 11 de outubro. O objetivo da data é promover a conscientização da sociedade sobre ações e políticas que devem ser realizadas para garantir a qualidade de vida e a promoção dos direitos dos deficientes físicos. Também estimula um olhar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
Em relação à aposentadoria, a pessoa que possui algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) se aposenta antes e mantém o valor integral do salário. “A pessoa com deficiência terá a redução da idade em cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Ou seja, pode se aposentar aos 55 anos (se mulher) ou aos 60 anos (se homem) desde que tenha 180 meses de contribuições para o INSS.”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição. Assim, é possível se aposentar a partir de 20 anos de contribuição a mulher e, 25 anos o homem, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil contabiliza 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs). “A Reforma da Previdência não alterou as regras da aposentadoria para deficientes físicos e ainda há a possibilidade de fazer as revisões dos valores e deixar a aposentadoria maior”, conclui o advogado.
Buscar informações com especialistas em direito previdenciário contribui para recebimento de benefícios mais vantajosos.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br
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