DECISÃO: Negada redução de pena a empregado da ECT que subtraiu mais de nove mil reais de uma agência
Argumentou o juiz convocado que, embora a sentença mencione a reparação integral do dano, verifica-se que há, na hipótese, “dois óbices à aplicação da regra do art. 16 do CP (arrependimento posterior)... Ademais, ainda que o magistrado aceitasse a tese de cabimento do arrependimento posterior após o recebimento da denúncia, aplicando uma interpretação analógica favorável ao réu, o referido termo de audiência