Artigo da Semana: "Aplicação da pena"
Aplicação de atenuante aquém do mínimo legal Aplicada a pena-base no mínimo legal, a atenuante, seja qual for, não pode causar nenhuma modificação na reprimenda, já que não tem força de trazer a pena abaixo... O defeito na fundamentação de pena-base fixada no mínimo legal é irrelevante, pois não causou qualquer prejuízo ao réu; no entanto, caso seja fixada acima do mínimo legal o Tribunal deve reformar a sentença... Nota-se, ainda, que as Turmas isoladas (12) e o Plenário do Supremo Tribunal Federal não têm admitido a atenuação da pena aquém do mínimo legal