Art. 1.696 do Código Civil em Notícias

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  • Filho e ex-mulher têm dever de amparar pai em caso de necessidade

    Notícias06/04/2016Correio Forense
    do Código Civil... De acordo com os desembargadores, no caso do filho, o dever de amparar os pais, inclusive com a possibilidade de prestação de alimentos, está disposto no artigo 229 da Constituição Federal e artigo 1.696... A determinação é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considerou que o dever de amparar o genitor em caso de necessidade está previsto no Código Civil
  • Filho e ex-mulher têm dever de amparar e prestar alimentos ao genitor no caso de necessidade

    Notícias18/02/2016COAD
    De acordo com os desembargadores, “o dever do filho de amparar os pais, inclusive com a possibilidade de prestação de alimentos, está disposto no art. 229 da Constituição Federal e art. 1.696 do Código Civil... Em ambos os casos, o dever de prestar alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.694 , § 1º , do Código Civil e no princípio da proporcionalidade”... Conforme prevê o art. 1.694 , do Código Civil , o dever de prestar alimentos não termina com o fim do casamento, tendo o ex-cônjuge, que demonstra a necessidade do seu recebimento, o direito de obter prestação
  • Filho e ex-mulher têm dever de amparar pai em caso de necessidade

    Notícias07/04/2016Associação dos Magistrados da Bahia
    do Código Civil... De acordo com os desembargadores, no caso do filho, o dever de amparar os pais, inclusive com a possibilidade de prestação de alimentos, está disposto no artigo 229 da Constituição Federal e artigo 1.696... A determinação é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que considerou que o dever de amparar o genitor em caso de necessidade está previsto no Código Civil
  • TJDFT - Filho e ex-mulher têm dever de amparar e prestar alimentos ao genitor no caso de necessidade

    De acordo com os desembargadores, “o dever do filho de amparar os pais, inclusive com a possibilidade de prestação de alimentos, está disposto no art. 229 da Constituição Federal e art. 1.696 do Código Civil... Em ambos os casos, o dever de prestar alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.694 , § 1º , do Código Civil e no princípio da proporcionalidade”... Conforme prevê o art. 1.694 , do Código Civil , o dever de prestar alimentos não termina com o fim do casamento, tendo o ex-cônjuge, que demonstra a necessidade do seu recebimento, o direito de obter prestação
  • Filho e ex-mulher têm dever de amparar e prestar alimentos ao genitor no caso de necessidade

    De acordo com os desembargadores, “o dever do filho de amparar os pais, inclusive com a possibilidade de prestação de alimentos, está disposto no art. 229 da Constituição Federal e art. 1.696 do Código Civil... Em ambos os casos, o dever de prestar alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.694 , § 1º , do Código Civil e no princípio da proporcionalidade”... Conforme prevê o art. 1.694 , do Código Civil , o dever de prestar alimentos não termina com o fim do casamento, tendo o ex-cônjuge, que demonstra a necessidade do seu recebimento, o direito de obter prestação
  • Sobrinho não tem obrigação de alimentos com a tia

    Notícias06/05/2016Espaço Vital
    Ao confirmar a decisao do TJ-SP, o ministro Villas Bôas Cueva salientou que, como determina o artigo 1.696 do Código Civil , "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo... Na sentença, o magistrado considerou que a dívida não seria de alimentos e determinou a inclusão da ressalva do artigo 1.997 do Código Civil , que diz que a herança responde pelo pagamento das dívidas... A decisão colegiada do tribunal observou que o sobrinho é parente de terceiro grau na linha colateral, e, por isso, nos termos do artigo 1.697 do Código Civil , “ não possuía, em relação a ela, obrigação
  • Sobrinho não tem obrigação de alimentos com a tia

    Notícias06/05/2016Espaço Vital
    Ao confirmar a decisao do TJ-SP, o ministro Villas Bôas Cueva salientou que, como determina o artigo 1.696 do Código Civil , "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo... Na sentença, o magistrado considerou que a dívida não seria de alimentos e determinou a inclusão da ressalva do artigo 1.997 do Código Civil , que diz que a herança responde pelo pagamento das dívidas... A decisão colegiada do tribunal observou que o sobrinho é parente de terceiro grau na linha colateral, e, por isso, nos termos do artigo 1.697 do Código Civil , “ não possuía, em relação a ela, obrigação
  • Filho e ex-mulher do autor têm dever de amparar este em caso de necessidade

    Notícias19/02/2016Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    De acordo com os desembargadores, “o dever do filho de amparar os pais, inclusive com a possibilidade de prestação de alimentos, está disposto no art. 229 da Constituição Federal e art. 1.696 do Código Civil... Em ambos os casos, o dever de prestar alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.694 , § 1º , do Código Civil , e no princípio da proporcionalidade”... Conforme prevê o art. 1.694 , do Código Civil , o dever de prestar alimentos não termina com o fim do casamento, tendo o ex-cônjuge, que demonstra a necessidade do seu recebimento, o direito de obter prestação
  • STJ - Sobrinho não tem obrigação de alimentos com a tia

    Notícias04/05/2016Flávia Ortega Kluska
    Ao confirmar a decisão do TJSP, o ministro salientou que, como determina o artigo 1.696 do Código Civil , "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes... A decisão colegiada do tribunal observou que o sobrinho é parente de terceiro grau na linha colateral, e, por isso, nos termos do artigo 1.697 do Código Civil , “não possuía, em relação a ela, obrigação... O relator anotou que, na linha colateral, somente os irmãos estão obrigados a alimentar, conforme determina o artigo 1.697 do Código Civil : "Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes
  • Sobrinho não tem obrigação de alimentos com a tia, decide a Terceira Turma

    Notícias04/05/2016Âmbito Jurídico
    Ao confirmar a decisão do TJSP, o ministro salientou que, como determina o artigo 1.696 do Código Civil , "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes... A decisão colegiada do tribunal observou que o sobrinho é parente de terceiro grau na linha colateral, e, por isso, nos termos do artigo 1.697 do Código Civil , “não possuía, em relação a ela, obrigação... O relator anotou que, na linha colateral, somente os irmãos estão obrigados a alimentar, conforme determina o artigo 1.697 do Código Civil : "Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes
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