A proibição está no Artigo 236 , do Código Eleitoral , e o texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender... A regra está prevista no Código Eleitoral , que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores