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20 de Junho de 2024
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    Até o dia 28 de outubro, eleitor só poderá ser preso em flagrante delito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida no Brasil entre os cinco dias que antecedem o segundo turno das eleições e 48 horas após o término do pleito, no próximo domingo, dia 26 de outubro. De acordo com o Código Eleitoral, as exceções são para crime inafiançável — como racismo ou tortura —, casos de prisão em flagrante e desrespeito a regras de salvo-conduto.

    A norma está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Para os candidatos à Presidência da República e aos governos e...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ate-o-dia-28-de-outubro-eleitor-so-podera-ser-preso-em-flagrante-delito/147321447

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