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16 de Junho de 2024
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    2º Turno das Eleições 2016: candidatos à Prefeitura de Macapá não poderão ser presos a partir desde sábado (15)

    O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa que, a partir deste sábado (15), nenhum dos dois candidatos ao cargo de prefeito da Capital poderá ser detido, exceto em casos de flagrante delito. A regra também vale para mesários e fiscais de partido, durante os exercícios de suas funções.

    A norma estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) impede a prisão, assim como no primeiro turno, nos 15 dias que antecedem o pleito. A determinação atende o Calendário Eleitoral. A regra vale até 48 horas após o término da votação.

    A medida pretende garantir que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha. A Lei estabelece ainda que, ocorrendo prisão, este deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Constatada a irregularidade, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado.

    O artigo ainda determina que cinco dias antes da eleição (25 de outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A validade também corresponde a dois dias após a Eleição.

    Serviço:

    Daniel Alves
    Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
    Assessoria de Comunicação e Marketing
    Fones: 2101-1504/84059044/91474038












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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2o-turno-das-eleicoes-2016-candidatos-a-prefeitura-de-macapa-nao-poderao-ser-presos-a-partir-desde-sabado-15/394905133

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