Concessão de descanso de 35h entre jornadas semanais afasta horas extras pedidas por montador
Diante desse contexto fático, que não é passível de reanálise na atual fase processual (Súmula 126 do TST), a ministra concluiu que não houve violação aos artigos 66 e 67 da CLT nem contrariedade à jurisprudência... Segundo o trabalhador, a empregadora desrespeitava o período, resultante da combinação do intervalo intrajornada de 11 horas (artigo 66 da CLT ) com o descanso semanal de 24 horas (artigo 67)