Certidão de nascimento não é único meio capaz de comprovar idade de adolescente corrompido
gozando tais documentos de presunção de veracidade, uma vez que emanados de autoridade pública, o que comprova a menoridade questionada”, concluiu... “A idade do partícipe foi comprovada por meio do inquérito policial, do boletim de ocorrência, da apresentação do menor infrator e, ainda, na sua oitiva, quando da audiência de instrução e julgamento