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6 de Maio de 2024
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    Registro civil não é o único meio de comprovar idade de menor infrator

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Ainda que não conste nos autos cópia da certidão de nascimento ou da cédula de identidade do menor envolvido em delito, outros documentos dotados de fé pública podem comprovar a idade do adolescente.

    Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso no qual um homem, condenado pelo crime de tráfico de drogas, alegava ausência de fundamentação para a aplicação da majorante da prática do crime com o envolvimento de adolescente, prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.3...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/registro-civil-nao-e-o-unico-meio-de-comprovar-idade-de-menor-infrator/534397595

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