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Registro civil não é o único meio de comprovar idade de menor infrator
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Ainda que não conste nos autos cópia da certidão de nascimento ou da cédula de identidade do menor envolvido em delito, outros documentos dotados de fé pública podem comprovar a idade do adolescente.
Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso no qual um homem, condenado pelo crime de tráfico de drogas, alegava ausência de fundamentação para a aplicação da majorante da prática do crime com o envolvimento de adolescente, prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei 11.3...
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