MPF: não existe direito adquirido contra o meio ambiente
em curso, seja para proteger o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, seja para evitar a redução do patamar de proteção de ecossistemas frágeis sem as necessárias... O MPF também entende que a empresa não pode alegar direito adquirido, já que tal instituto deve sofrer ponderação, levando-se em conta o interesse coletivo e o direito ao meio ambiente equilibrado... O fato de a usina hidrelétrica ter sido construída entre os anos de 1972 e 1975 é irrelevante, pois o direito adquirido não pode ser invocado contra a salvaguarda do meio ambiente