A juíza do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, determinou a expedição da certidão de óbito de Eliza Samúdio. Para decidir, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple o pedido feito pelo promotor de Justiça e pela mãe da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível. Aplicou ao caso, por analogia, o artigo 63 do Código de Processo Penal que admite promover a execução de sentença criminal, no juízo cível, para efeito de reparação de danos. E também o artigo 7º do Código Civil , que traz as hipóteses permitidas para declarar a morte presumida, sem decretação de ausência. "Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samúdio", ponderou a juíza, esclarecendo que o registro civil da morte resguarda os direitos do filho de Eliza. A juíza entendeu que