Comoriência Sucessão em Notícias

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  • Comoriência afasta herança por representação

    Notícias27/03/2013Consultor Jurídico
    Admite-se o direito de representação nas hipóteses de comoriência? No caso da comoriência, os comorientes não herdam entre si, mas e os seus filhos também serão afastados da sucessão... Como na comoriencia os comorientes não são herdeiros entre si, não haverá direito de representação dos descendentes de 2º grau, ou seja, os netos não poderão representar o pai na sucessão do avó... Representação e comoriência A grande questão que se coloca no enfrentamento do tema comoriência é a hipótese de pai e filho morrerem simultaneamente, sem se conseguir demonstrar a pré-morte de um deles
  • Artigo - Comoriência afasta herança por representação - Por Renata Rivelli Martins dos Santos e Fabiane Parente Teixeira Martins

    Admite-se o direito de representação nas hipóteses de comoriência? No caso da comoriência, os comorientes não herdam entre si, mas e os seus filhos também serão afastados da sucessão... Como na comoriencia os comorientes não são herdeiros entre si, não haverá direito de representação dos descendentes de 2º grau, ou seja, os netos não poderão representar o pai na sucessão do avó... Representação e comoriência A grande questão que se coloca no enfrentamento do tema comoriência é a hipótese de pai e filho morrerem simultaneamente, sem se conseguir demonstrar a pré-morte de um deles
  • 182º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura - 2009: comoriência

    Notícias10/01/2011Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    sucederá ao outro, sendo chamados à sucessão os seus herdeiros ante a presunção juris tantum de que faleceram ao mesmo tempo... Comoriência é (A) presunção de morte simultânea de duas ou mais pessoas, na mesma ocasião, em razão do mesmo evento, sendo elas reciprocamente herdeiras... NOTAS DA REDAÇAO Nos termos do art. 8º do Código Civil entende-se por comoriência quando dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião e não for possível averiguar qual deles faleceu primeiro
  • Enunciados Aprovados - Comissão de Direito de Família e Sucessões (VII Jornada de Direito Civil)

    Notícias05/10/2015Adeilson Oliveira
    Foram 14 os enunciados aprovados nas áreas de Direito de Família e Sucessões. A numeração corresponde à da proposição originária... Relação dos enunciados da Comissão de Direito de Família e Sucessões aprovados pela VII Jornada de Direito Civil - Brasília/DF – 28 e 29 de setembro de 2015... “Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos. “ 5.71 – Testamento hológrafo “O testamento
  • Fim da Personalidade da Pessoa Natural

    Notícias07/04/2015Douglas Cunha
    O patrimônio do “morto presumido” se transforma em herança, sendo que os herdeiros já podem ter a posse dos bens. 3.4 Comoriência Comoriência é o instituto pelo qual se considera que duas ou mais pessoas... Há autores que defendem a posição de que somente haverá comoriência se as mortes se derem no mesmo acontecimento, lugar e tempo... Outros afirmam, que embora o problema da Comoriência tenha começado a ser regulado a propósito de caso de morte conjunta no mesmo acontecimento, ele se coloca com igual relevância em matéria de efeitos
  • Jornada de Conselho da Justiça Federal define enunciados de família e sucessões

    Notícias04/01/2016Consultor Jurídico
    Em se tratando de Direito das Sucessões, a comissão analisou a possibilidade de representação nos casos de comoriência, reconhecendo-se a hipótese em que essa ocorre envolvendo ascendente e descendente... Direito de representação na comoriência “Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos”... Comparativamente às demais comissões, a de Família e Sucessões foi a que menos teve enunciados rejeitados na votação plenária
  • Inventário: Resumo de pontos importantes.

    Notícias27/04/2021Priscila Soares De Barros
    Comoriência = morte simultânea: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não podendo saber quem faleceu primeiro que os outros, presumirão simultaneamente mortos... A sucessão dá-se por lei (sucessão legítima), ou por disposição de última vontade (sucessão testamentária)... ). c) sucessão definitiva - 10 anos
  • Resumo. Informativo 709 do STJ.

    Notícias21/09/2021Flávio Tartuce
    Na hipótese, tendo havido a comoriência entre o autor da herança, sua cônjuge e os descendentes, não havendo que se falar, pois, em sucessão entre eles, devem ser chamados à sucessão os seus respectivos... Comoriência entre cônjuges e descendentes. Colação ao inventário de valor em plano de previdência complementar privada aberta. Necessidade. Seguro previdenciário... modalidade PGBL, antes de sua conversão em renda e pensionamento ao titular, possui natureza de aplicação e investimento, devendo ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou da sucessão
  • Enunciados aprovados na IX Jornada Direito Civil do Conselho da Justiça Federal

    Notícias05/08/2022BLOG Anna Cavalcante
    PARTE GERAL E NORMAS DE INTRODUÇÃO AO DIREITO BRASILEIRO – LINDB ENUNCIADO 645 – Art. 8º: A comoriência pode ocorrer em quaisquer das espécies de morte previstas no direito civil brasileiro... FAMÍLIA E SUCESSÕES ENUNCIADO 671 – Art. 1.583, § 2º: A tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais... enunciados divididos em 6 eixos temáticos: Parte Geral e Normas de Introdução ao Direito Brasileiro – LINDB Contratos Responsabilidade Civil Direito das Coisas e Propriedade Intelectual Família e Sucessões
  • Informativo de Jurisprudência nº 709, do Superior Tribunal de Justiça

    Notícias22/09/2021BLOG Anna Cavalcante
    Comoriência entre cônjuges e descendentes. Colação ao inventário de valor em plano de previdência complementar privada aberta. Necessidade. Seguro previdenciário... modalidade PGBL, antes de sua conversão em renda e pensionamento ao titular, possui natureza de aplicação e investimento, devendo ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou da sucessão
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