Justiça Federal manda UFSC suspender bônus de 20% na nota de vestibulandos de Medicina residentes no Sul (SC)
"Embora tenhamos a mais sincera crença de que critério de discriminação positiva foi estabelecido com as melhores das intenções, acaba na prática por eleger como fator de discriminação a origem geográfica... "As pessoas não podem e não devem ser discriminadas em razão da sua origem geográfica, mesmo que a discriminação, no caso em análise positiva, tenha um fim nobre e fundamentos consistentes é bem verdade... Mesmo considerando "o objetivo nobre da medida", o procurador da República Claudio Cristani argumentou que "o fundamento para a regra de discriminação positiva não tem amparo em nosso ordenamento jurídico-constitucional