Direito Previdenciário - Loas
deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista no artigo 20 , parágrafo 3º , da lei 8.742 /93 , ante a interpretação do que dispõe o artigo... Os ministros concluíram que o parágrafo único do artigo 34 do estatuto do idoso , por analogia, deve ser aplicado ao deficiente... O parágrafo 3º do artigo 20 da lei 8.742 dispõe que é incapaz de prover a manutenção de pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo