Supremo analisará diretamente no mérito ADI sobre carros adaptados
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, dispensou a análise do pedido de liminar e decidiu julgar diretamente no mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.452, que questiona a obrigatoriedade de as locadoras terem veículos adaptados para pessoas com deficiência. Segundo o relator do caso, a relevância da matéria justifica a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999.
Relevância da matéria determinou abreviação do rito, explicou Dias Toffoli.A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que determina a oferta de um automóvel adaptado para cada conjunto de 20 veículos de sua frota. Segundo e entidade, a exigência ofende os princípios constitucionais da razoabilidade, da irretroatividade tributária e da livre iniciativa.
Em seu artigo 52, a lei que exige o carro especial, detalha que o veícu...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.