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16 de Junho de 2024
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    Supremo analisará diretamente no mérito ADI sobre carros adaptados

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, dispensou a análise do pedido de liminar e decidiu julgar diretamente no mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.452, que questiona a obrigatoriedade de as locadoras terem veículos adaptados para pessoas com deficiência. Segundo o relator do caso, a relevância da matéria justifica a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999.

    Relevância da matéria determinou abreviação do rito, explicou Dias Toffoli.

    A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) contra dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que determina a oferta de um automóvel adaptado para cada conjunto de 20 veículos de sua frota. Segundo e entidade, a exigência ofende os princípios constitucionais da razoabilidade, da irretroatividade tributária e da livre iniciativa.

    Em seu artigo 52, a lei que exige o carro especial, detalha que o veícu...

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