Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    ADI sobre inscrição de advogado público na OAB vai direto para Plenário do STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado para julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.334, que discute a obrigatoriedade dos advogados públicos de se inscreverem na Ordem dos Advogados do Brasil. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da ação, questiona a validade do artigo , caput e parágrafo 1º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que impõe aos advogados públicos inscrição na OAB.

    Segundo o procurador-geral, os advogados públicos “exercem, sim, ativi...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adi-sobre-inscricao-de-advogado-publico-na-oab-vai-direto-para-plenario-do-stf/227059105

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)