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ADI sobre inscrição de advogado público na OAB vai direto para Plenário do STF
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado para julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.334, que discute a obrigatoriedade dos advogados públicos de se inscreverem na Ordem dos Advogados do Brasil. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da ação, questiona a validade do artigo 3º, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que impõe aos advogados públicos inscrição na OAB.
Segundo o procurador-geral, os advogados públicos “exercem, sim, ativi...
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