Lei 14.016/2020 pugna ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano.
Dessa forma, não há incidência de qualquer encargo que a torne onerosa. - Não há relação de consumo, afastando a responsabilidade objetiva por fato do produto. - Na doação gratuita de alimentos, o legislador... ou de entidades religiosas. - A doação inteiramente gratuita e desprendida... - A doação poderá ser realizada diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei