Encerramento Unilateral de Conta Corrente Pela Instituição Financeira em Notícias

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  • Encerramento de conta usada para comercialização de criptomoeda não configura prática abusiva

    Notícias18/10/2018Diego Carvalho
    pelo fato de a conta ser essencial para a vida da empresa de criptomoeda e não gerar nenhum prejuízo à instituição financeira... Alegou também que o contrato de conta-corrente firmado entre as partes prevê a possibilidade de rescisão a qualquer tempo, por meio de denúncia unilateral... Obrigação Quanto à alegação de abuso de direito, o magistrado explicou que a instituição financeira não tem a obrigação legal de contratar ou de manter a contratação de um serviço bancário caso não repute
  • Encerramento de conta usada para comercialização de criptomoeda não configura prática abusiva

    Notícias18/10/2018Superior Tribunal de Justiça
    pelo fato de a conta ser essencial para a vida da empresa de criptomoeda e não gerar nenhum prejuízo à instituição financeira... Alegou também que o contrato de conta-corrente firmado entre as partes prevê a possibilidade de rescisão a qualquer tempo, por meio de denúncia unilateral... Obrigação Quanto à alegação de abuso de direito, o magistrado explicou que a instituição financeira não tem a obrigação legal de contratar ou de manter a contratação de um serviço bancário caso não repute
  • STJ – Encerramento de conta usada para comercialização de criptomoeda não configura prática abusiva

    pelo fato de a conta ser essencial para a vida da empresa de criptomoeda e não gerar nenhum prejuízo à instituição financeira... Alegou também que o contrato de conta-corrente firmado entre as partes prevê a possibilidade de rescisão a qualquer tempo, por meio de denúncia unilateral... Obrigação Quanto à alegação de abuso de direito, o magistrado explicou que a instituição financeira não tem a obrigação legal de contratar ou de manter a contratação de um serviço bancário caso não repute
  • Sem motivo justo banco não pode encerrar conta-corrente, decide o STJ

    Notícias23/08/2013COAD
    O banco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu como possível o encerramento unilateral das contas pelo banco e afastou a indenização... Ao analisar a legitimidade da rescisão unilateral do contrato baseada exclusivamente no desinteresse comercial da instituição financeira, a Terceira Turma, depois de um longo debate, reverteu a decisão... Se a conta-corrente é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral e mediante simples notificação
  • STJ em Recurso Especial Repetitivo vai definir aplicação de dispositivo do CDC no encerramento de conta-corrente por iniciativa do banco

    Notícias14/01/2022Perfil Removido
    por iniciativa da instituição financeira... A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se aplica ou não artigo 39 , inciso IX , do Código de Defesa do Consumidor ( CDC )à extinção unilateral de contrato de conta-corrente bancária... No STJ tem prevalecido a orientação no sentido da validade da resilição unilateral do contrato de conta-corrente bancária, nos termos da Resolução 2.025/1993 do Conselho Monetário Nacional , não se aplicando
  • Bancos não são obrigados a manter contrato de abertura de conta-corrente

    Notícias05/09/2015Consultor Jurídico
    por parte da instituição financeira, “desde que observadas as condições contratuais e realizada a notificação do correntista”... Em precedente recente, a 3ª Turma considerou abusivo o encerramento unilateral de conta que havia sido mantida por mais de 40 anos ( REsp 1.277.762 )... Os bancos não são obrigados a celebrar ou manter contrato de abertura de conta-corrente ou de outro serviço com qualquer pessoa, física ou jurídica, quando tal contratação, do ponto de vista mercadológico
  • Bancos não são obrigados a manter conta-corrente e outros serviços

    Notícias07/09/2015Correio Forense
    por parte da instituição financeira, “desde que observadas as condições contratuais e realizada a notificação do correntista”... Em precedente recente, a Terceira Turma considerou abusivo o encerramento unilateral de conta que havia sido mantida por mais de 40 anos ( REsp 1.277.762 )... Os bancos não são obrigados a celebrar ou manter contrato de abertura de conta-corrente ou de outro serviço com qualquer pessoa, física ou jurídica, quando tal contratação, do ponto de vista mercadológico
  • Para Quarta Turma, bancos não são obrigados a manter conta-corrente e outros serviços

    Notícias09/09/2015Dias Brasil Silveira Advocacia
    por parte da instituição financeira, “desde que observadas as condições contratuais e realizada a notificação do correntista”... Em precedente recente, a Terceira Turma considerou abusivo o encerramento unilateral de conta que havia sido mantida por mais de 40 anos ( REsp 1.277.762 )... Os bancos não são obrigados a celebrar ou manter contrato de abertura de conta-corrente ou de outro serviço com qualquer pessoa, física ou jurídica, quando tal contratação, do ponto de vista mercadológico
  • Para Quarta Turma, bancos não são obrigados a manter conta-corrente e outros serviços

    Notícias08/09/2015COAD
    por parte da instituição financeira, “desde que observadas as condições contratuais e realizada a notificação do correntista”... Em precedente recente, a Terceira Turma considerou abusivo o encerramento unilateral de conta que havia sido mantida por mais de 40 anos ( REsp 1.277.762 )... Os bancos não são obrigados a celebrar ou manter contrato de abertura de conta-corrente ou de outro serviço com qualquer pessoa, física ou jurídica, quando tal contratação, do ponto de vista mercadológico
  • Para Quarta Turma, bancos não são obrigados a manter conta-corrente e outros serviços

    Notícias04/09/2015JurisWay
    por parte da instituição financeira, desde que observadas as condições contratuais e realizada a notificação do correntista... Em precedente recente, a Terceira Turma considerou abusivo o encerramento unilateral de conta que havia sido mantida por mais de 40 anos ( REsp 1.277.762 )... Os bancos não são obrigados a celebrar ou manter contrato de abertura de conta-corrente ou de outro serviço com qualquer pessoa, física ou jurídica, quando tal contratação, do ponto de vista mercadológico
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