STJ em Recurso Especial Repetitivo vai definir aplicação de dispositivo do CDC no encerramento de conta-corrente por iniciativa do banco
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se aplica ou não artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)à extinção unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira.
Recurso repetitivo, é aquele que representa um grupo de recursos especiais que tenham teses idênticas, ou seja, que possuam fundamento em idêntica questão de direito.
O REsp 1.941.347 tramita como representativo da controvérsia – a qual foi cadastrada como Tema 1.119.
O Tribunal entendeu que em relação aos processos em andamento na primeira e na segunda instância, não há motivo para a suspensão, pois o STJ tem jurisprudência pacífica sobre a questão e não havia urgência de demanda.
No STJ tem prevalecido a orientação no sentido da validade da resilição unilateral do contrato de conta-corrente bancária, nos termos da Resolução 2.025/1993 do Conselho Monetário Nacional, não se aplicando, nessa hipótese, a regra do artigo 39, inciso IX, do CDC, bem como não aplicável normas similares, que vedam a recusa de fornecimento de produto ou serviço a quem se disponha a pagar por ele, permitindo aos bancos a resolução (extinção) do contrato de forma unilateral.
Agora só resta o consumidor aguardar, embora a tendência é que o STJ mantenha seu entendimento em afastar a aplicação do artigo 39, IX, do CDC.
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