Construtora condenada por falta de segurança
Dentre as obrigações a serem cumpridas estão: abster-se de permitir a execução de atividade a mais de 2 metros de altura do piso, com risco de queda do trabalhador, sem a utilização de cinto de segurança... O trabalhador não utilizava cinto de segurança no momento do acidente. Não havia procedimento de trabalho específico para a atividade de amarração de tela, nem tampouco treinamento para tal serviço... área de trabalho da bancada de armação de cobertura resistente para proteção dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries e manter as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento