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3 de Junho de 2024
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    Construtora condenada por falta de segurança

    O grupo de construção civil Direcional foi condenado pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. A sentença da 13ª Vara do Trabalho de Manaus resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM), em junho de 2015. Pelas irregularidades constatadas, a construtora deve pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos. Além disso, o grupo terá de cumprir 38 obrigações referentes à saúde e segurança no trabalho. Caso desobedeça a determinação, a empresa pagará multa diária R$ 1 mil por infração.

    As obrigações a serem cumpridas valem para todos os canteiros de obras, atuais e futuros das empresas que compõem o grupo Direcional. São elas: Direcional Engenharia LTDA, Jonasa Empreendimentos Imobiliários LTDA, Direcional Zircone Empreendimentos Imobiliários LTDA, Onix Empreendimentos Imobiliários LTDA e Cajueiro Empreendimentos Imobiliários LTDA.

    Dentre as obrigações a serem cumpridas estão: abster-se de permitir a execução de atividade a mais de 2 metros de altura do piso, com risco de queda do trabalhador, sem a utilização de cinto de segurança do tipo paraquedista; garantir a estabilidade dos taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m, por meio de estruturas dimensionadas para este fim.

    A empresa também deve abster-se de manter pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas; dotar a área de trabalho da bancada de armação de cobertura resistente para proteção dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries e manter as instalações elétricas em condições seguras de funcionamento, devendo inspecionar e controlar periodicamente os sistemas de proteção das instalações elétricas, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos.

    Ainda estão entre as determinações abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite de duas horas diárias, sem qualquer justificativa legal; conceder período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; conceder ao empregado um descanso semanal 24 de consecutivas e abster-se de manter o empregado trabalhando aos domingos sem prévia permissão da autoridade competente em matéria de trabalho.

    Entenda o caso – Os canteiros de obras da Direcional Engenharia LTDA começaram a ser investigados pelo MPT, depois que um trabalhador morreu por asfixia, em um desmoronamento, em um canteiro de obras da construtora, em agosto de 2008.

    De 2008 até 2016, foram registrados cinco graves acidentes de trabalho em canteiros de obras no Amazonas sob a responsabilidade das empresas do Grupo Direcional. Desses, sete envolvendo trabalhadores, cinco dos quais, com vítimas fatais. O caso mais recente ocorreu maio de 2015 no canteiro de obras do empreendimento “Parque Ponta Negra – Reserva das Águas”, onde o trabalhador José Martins Pereira, veio a falecer após cair de altura elevada.

    De acordo com o relatório de acidente de trabalho elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE-AM), não havia proteção de periferia (guarda-corpo e rodapé) no pavimento onde ocorreu o referido acidente. Além disso, a bandeja de proteção principal estava sobrecarregada de entulhos da obra. O trabalhador não utilizava cinto de segurança no momento do acidente. Não havia procedimento de trabalho específico para a atividade de amarração de tela, nem tampouco treinamento para tal serviço.

    Por conta desse histórico de acidentes e reincidência no descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho, o MPT ajuizou a referida ação pública com o objetivo de fazer com que as empresas que compõem o grupo Direcional, cumpram com as normas trabalhistas, evitando assim, a ocorrência de novos acidentes de trabalho.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/construtora-condenada-por-falta-de-seguranca/328464006

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