Câmara nega indenização por danos materiais a empregado de supermercado que teve a moto furtada no estacionamento para clientes
correto, sendo que o reclamante não observou tal orientação no dia do furto, estacionando sua moto em local inapropriado"... Em seu recurso, a reclamada afirmou que o reclamante havia deixado sua moto no estacionamento de clientes, contrariando, assim, instrução da empresa quanto à utilização do estacionamento de empregados... O juízo entendeu dessa forma "porque o furto não ocorreu no local indicado pela reclamada para estacionamento de veículos de seus empregados"