Liminar determina que construtora entregue habite-se de apartamento
Certo é, continua, que o atraso na liberação da certidão de baixa e habite-se é de exclusiva responsabilidade da construtora... O casal ajuizou a ação contra a construtora, requerendo a amortização dos valores pagos, indenização por danos morais e, em caráter liminar, a entrega do habite-se... O juiz Élito Batista de Almeida, da 3ª Vara Cível de Betim, determinou a entrega do habite-se no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil