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17 de Junho de 2024
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    Cobrança do imposto predial antes de emissão do Habite-se é indevida

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A Prefeitura de São Paulo vem regularmente procedendo a lançamentos complementares para cobrança do imposto predial quando da apresentação pelos contribuintes das Declarações de conclusão de obra de suas incorporações, ou seja, em momento anterior à concessão do Habite-se.

    No entanto, estes lançamentos complementares, apesar de baseados em lei municipal, são completamente indevidos. Somente em etapa posterior, com a efetiva concessão do Habite-se pela prefeitura e o integral cumprimento de todas as formalidades administrativas e legais, é que há a constatação formal das condições de habitabilidade das edificações.

    Ora, é sabido que o fato gerador do IPTU é a propriedade e, dos conceitos trazidos pel...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-do-imposto-predial-antes-de-emissao-do-habite-se-e-indevida/305037871

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