Cobrança do imposto predial antes de emissão do Habite-se é indevida
A Prefeitura de São Paulo vem regularmente procedendo a lançamentos complementares para cobrança do imposto predial quando da apresentação pelos contribuintes das Declarações de conclusão de obra de suas incorporações, ou seja, em momento anterior à concessão do Habite-se.
No entanto, estes lançamentos complementares, apesar de baseados em lei municipal, são completamente indevidos. Somente em etapa posterior, com a efetiva concessão do Habite-se pela prefeitura e o integral cumprimento de todas as formalidades administrativas e legais, é que há a constatação formal das condições de habitabilidade das edificações.
Ora, é sabido que o fato gerador do IPTU é a propriedade e, dos conceitos trazidos pel...
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