Diarista terá direito à indenização por injusta acusação de furto
Juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido inicial de uma diarista e condenou sua empregadora ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 1.500,00... A ré, por sua vez, suscita preliminar de incompetência absoluta dos Juizados para a apreciação da causa, por se tratar de questão envolvendo relação de emprego, cuja competência é da Justiça do Trabalho... Ademais, a questão controvertida nos presentes autos não goza de qualquer complexidade técnica apta a ensejar a necessidade de produção de prova pericial"