Loja é condenada a pagar indenização a cliente que teve tela de celular trincada na garantia
E finalizou: “No caso em julgamento, o consumidor foi prejudicado pela conduta omissa dos réus. O primeiro foi omisso com o dever de informação adequada... “Reconheço que a conduta da empresa que vendeu o aparelho, e, também, da seguradora, ao consumidor, foi omissa e negligente, obrigando o consumidor a procurar o Procon para tentar resolver amigavelmente