Lesão corporal e embriaguez ao volante não permitem consunção, diz STJ
Não cabe o princípio de consunção entre os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de um automóvel, porque os dois delitos tutelam bens jurídicos distintos... “O delito de embriaguez ao volante não se constitui em meio necessário para o cometimento da lesão corporal culposa, sequer como fase de preparação, tampouco sob o viés da execução de crime na direção... O motorista foi condenado, em primeira instância, a um ano de prisão e suspensão da CNH por quatro meses, pelos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa