Uso autorizado de imagem impede ex-empregada de receber indenização
Além disso, entendeu-se que a imagem não vincula o projeto social a qualquer produto ou serviço, ou seja, não tinha fins comerciais, e sua veiculação não causou ofensa à honra, à boa fama ou à respeitabilidade... Quando ainda prestava serviços à escola, a ex-empregada autorizou a utilização de sua imagem... A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, argumentou que não se verificou, na decisao do TRT-PR que negou seguimento ao recurso de revista, ofensa literal à Constituição Federal (artigo 5º, inciso