Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

É válida justa causa de empregado que publicou ofensas à empresa no Facebook.

Para a 5ª Câmara do TRT da 12ª região, ex-funcionário extrapolou os limites de liberdade de expressão.

Publicado por Victor Peixoto
há 4 anos


Boa noite amigos! • Vocês já devem ter escutado aquela frase "tome cuidado com o que posta nas redes sociais".⁣

Realmente essa frase deve ser cumprida fielmente, pois você pode se prejudicar lá na frente.⁣

No caso acima o ex-funcionário, após publicar em seu perfil pessoal uma mensagem que culminou em dispensa por justa causa, entrou com ação para anular a decisão da empresa e receber o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da despedida imotivada. De acordo com o empregado, ainda que a conduta fosse considerada ofensiva à honra da empresa, não teria havido a intenção causar prejuízo, já que sequer citou o nome dela na publicação.⁣

O pedido foi considerado procedente pelo juízo de 1º grau. O magistrado responsável pelo caso considerou ainda que, se a crítica era mesmo destinada à ré, não foi desarrazoada, visto que a prova testemunhal confirmou os argumentos da postagem.⁣

Ao recorrer da sentença, a empresa citou o artigo 482, alínea k, da CLT, que prevê justa causa em atos lesivos da honra ou boa fama do empregador. Para a defesa, a ofensa aconteceu quando o trabalhador publicou foto de um caminhão da ré acompanhada de comentário extremamente ofensivo em relação à disposição dos produtos.⁣

Ao analisar o recurso, a desembargadora Lígia Maria Teixeira Gouvea, relatora, concluiu que a sentença deveria ser revertida. De acordo com a magistrada, o empregado “extrapolou os limites do seu direito de liberdade de expressão proferindo insinuação que ofende, de forma inconteste, a imagem da empresa na qual labora”.⁣

Portanto, TOME CUIDADO COM O QUE POSTA NAS REDES SOCIAIS, pois publicar mensagem ofensiva à empresa na qual se trabalha, em redes sociais, é motivo suficiente para demissão por justa causa.⁣

#justacausa #empregado #empregador #marketing #marketingdigital #marketingjurídico #marketingjurídicodigital #marketingdeconteúdo #direito #advocacia #jurídico #advocaciatrabalhista #serviçosjurídicos #advocaciacivil #advocaciaempresarial #advocaciaporamor #advocaciaprevidenciária #consultoriajuridica #assessoriajuridica #pessoafísica #pessoajurídica #direitodotrabalho #peixotoadvocacia #peixotoadvogado #advogadovictorpeixoto #victorpeixotoadvocacia

  • Sobre o autorVictor Peixoto, advogado e consultor, pós-graduando em Direito Empresarial.
  • Publicações37
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações193
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-valida-justa-causa-de-empregado-que-publicou-ofensas-a-empresa-no-facebook/857338124

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)