É válida justa causa de empregado que publicou ofensas à empresa no Facebook.
Para a 5ª Câmara do TRT da 12ª região, ex-funcionário extrapolou os limites de liberdade de expressão.
Boa noite amigos! • Vocês já devem ter escutado aquela frase "tome cuidado com o que posta nas redes sociais".
Realmente essa frase deve ser cumprida fielmente, pois você pode se prejudicar lá na frente.
No caso acima o ex-funcionário, após publicar em seu perfil pessoal uma mensagem que culminou em dispensa por justa causa, entrou com ação para anular a decisão da empresa e receber o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes da despedida imotivada. De acordo com o empregado, ainda que a conduta fosse considerada ofensiva à honra da empresa, não teria havido a intenção causar prejuízo, já que sequer citou o nome dela na publicação.
O pedido foi considerado procedente pelo juízo de 1º grau. O magistrado responsável pelo caso considerou ainda que, se a crítica era mesmo destinada à ré, não foi desarrazoada, visto que a prova testemunhal confirmou os argumentos da postagem.
Ao recorrer da sentença, a empresa citou o artigo 482, alínea k, da CLT, que prevê justa causa em atos lesivos da honra ou boa fama do empregador. Para a defesa, a ofensa aconteceu quando o trabalhador publicou foto de um caminhão da ré acompanhada de comentário extremamente ofensivo em relação à disposição dos produtos.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Lígia Maria Teixeira Gouvea, relatora, concluiu que a sentença deveria ser revertida. De acordo com a magistrada, o empregado “extrapolou os limites do seu direito de liberdade de expressão proferindo insinuação que ofende, de forma inconteste, a imagem da empresa na qual labora”.
Portanto, TOME CUIDADO COM O QUE POSTA NAS REDES SOCIAIS, pois publicar mensagem ofensiva à empresa na qual se trabalha, em redes sociais, é motivo suficiente para demissão por justa causa.
#justacausa #empregado #empregador #marketing #marketingdigital #marketingjurídico #marketingjurídicodigital #marketingdeconteúdo #direito #advocacia #jurídico #advocaciatrabalhista #serviçosjurídicos #advocaciacivil #advocaciaempresarial #advocaciaporamor #advocaciaprevidenciária #consultoriajuridica #assessoriajuridica #pessoafísica #pessoajurídica #direitodotrabalho #peixotoadvocacia #peixotoadvogado #advogadovictorpeixoto #victorpeixotoadvocacia
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.