Acumulação do Dano Moral Estético e do Dano Moral - Des. Brandão de Carvalho
AGUIAR DIAS E YUSSEF manifestaram suficientemente suas opiniões com a possibilidade da cumulação, em regra, da indenização por dano estético e por dano moral, chamado do psíquico, para melhor expressar... O trabalho agora se estende no tocante a acumulabilidade do dano estético e do dano moral dentro da seara do direito procurando quantificar o dano estético frente à jurisprudência de nossos tribunais pátrios... Alguns autores entendem que o dano estético se subsume ao dano moral, sendo impossível deferir se parcelas indenizatórias autônomas para cada um desses danos, quando recaiam sobre a mesma vítima