Parcelamento de débito tributário suspende pretensão punitiva e prescrição
devem ficar suspensas, porém não há motivo para a extinção da punibilidade, que só ocorrerá com o pagamento da última parcela do débito tributário... É correta a suspensão da pretensão punitiva - e, por consequência, do prazo de prescrição - contra pessoa física acusada de sonegação fiscal, quando firmado parcelamento do débito tributário... Segundo ela, com o parcelamento do débito tributário, devem ser suspensas a pretensão punitiva e a prescrição do crime, "pois o escopo maior da norma penal é o pagamento do tributo"