DECISÃO: Reconhecido como especial o tempo de serviço trabalhado como vigilante com porte de arma de fogo
Tendo em vista os três depoimentos constantes nos autos que atestaram o trabalho do autor como vigilante armado e a legislação vigente à época, o juiz convocado ressaltou que é possível o reconhecimento da atividade... O relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira, ao analisar o caso, destacou que, nos termos da legislação vigente à época, a atividade de vigilante deve ser enquadrada como perigosa, de acordo... da atividade especial exercida pelo segurado no período alegado