Gilmar Mendes aplica insignificância e absolve reincidente por furto de R$ 25
grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada... Habeas Corpus da Defensoria Pública de Minas Gerais, o ministro diz que é possível aplicar a insignificância por mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido