[Pensar Criminalista]: STF absolve condenado por furto de camisa de R$ 65 com base no princípio da insignificância
Resumo da notícia
🚨 Em uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), um homem condenado por furtar uma camisa de R$ 65 foi absolvido por aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto.🔍 Vamos entender os detalhes desse julgamento e as implicações desse princípio para a Justiça criminal.
Amigos,
Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado por furtar uma camisa no valor de R$ 65 por aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto.
Vamos entender os detalhes desse julgamento e as implicações desse princípio para a Justiça criminal.
Em primeiro grau o acusado foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 20 dias-multa pelo furto da peça de roupa. Em recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a pena foi reduzida para um ano, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 13 dias-multa.
A Defensoria Pública de Minas Gerais levou a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não obteve êxito no recurso. O Tribunal entendeu pela inaplicabilidade do princípio da insignificância ao caso, mantendo a condenação do acusado, alegando reincidência do réu.
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, estabelece que condutas de pequena gravidade, que não causem lesão significativa ao patrimônio ou que não apresentem periculosidade social relevante, devem ser consideradas atípicas e não ensejar punição.
No STF, o ministro André Mendonça destacou os vetores utilizados pela Corte para aplicar o princípio: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
No caso em análise, o ministro concluiu que não houve lesão relevante ao patrimônio do estabelecimento comercial devido ao pequeno valor do objeto furtado, que foi uma camisa avaliada em R$ 65. Além disso, não foram identificadas outras circunstâncias que indicassem especial gravidade na conduta do réu.
Um ponto relevante dessa decisão é a constatação de que a reincidência, por si só, não é suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância. Isso reforça a importância de analisar cada caso concreto e considerar os critérios estabelecidos pelo STF antes de determinar a punição do réu.
O entendimento do STF nesse julgamento ressalta a necessidade de uma visão mais humanizada do Direito Penal, evitando que casos de pouca relevância sejam sobrecarregados no sistema judiciário, permitindo que ele se concentre em questões mais relevantes para a sociedade.
Fiquem atentos às atualizações jurídicas! Acompanhem nosso blog para mais informações sobre decisões importantes do STF, princípios jurídicos e dicas para concursos e OAB. Até a próxima!
Referência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 225.971. Relator Ministro André Mendonça. Julgado em 01/08/2023. Disponível em < https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ HC225971.pdf >
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