Assim, sugere-se o encaminhamento de cópias de fls. 52, 58, 69/91, 102/124, 129/150, 204/226, 278/299, 307/329 e do presente parecer ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, para os fins do artigo 40 do Código de Processo Penal... Encaminhem-se, outrossim, cópias de fis. 52, 58, 69/91, 102/124, 129/150, 204/226, 278/299, 307/329, do r. parecer e da presente decisão ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, nos termos do artigo 40 do Código de Processo Penal... Antes de os autos seguirem ao Ministério Público, mas já depois da prenotação do título, o interessado no registro, ora apelado Município de São José do Rio Preto, juntou novo documento denominado ¿Declaração